ESCRITÓRIO ESPECIALISTA EM PROCESSO DA USUCAPIÃO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

ANOS DE EXPERIÊNCIA

COMO PODEMOS REALIZAR A USUCAPIÃO

Está precisando regularizar seu imóvel e precisa de uma advogada experiente em Usucapião Urbana, Rural e demais procedimentos de regularização? Encontramos as melhores soluções para o seu caso e trabalhamos para alcançar o melhor resultado para você, analisando toda documentação e buscando a melhor saída jurídica. O Direito à propriedade é amparado na Constituição Federal, sendo nosso dever como profissional fazer valer esse direito a todos os cidadãos.

A usucapião pode ser realizada de duas formas, sendo: Extrajudicial e Judicial. 

Por estratégia jurídica atuamos em 99% dos casos no procedimento extrajudicial, até porque muitos registros de imóveis já conseguem finalizar um processo de usucapião em até 6 meses, utilizando como base as leis vigentes e os provimentos, desburocratizando os procedimentos da usucapião.

UTILIZAÇÃO DO MÉTODO SM5 DA USUCAPIÃO - EXCLUSIVO

O MÉTODO SM5 da USUCAPIÃO é a bússola para instruir  o processo da usucapião do atendimento ao cliente a abertura de matrícula no Registro de Imóveis “Escritura Pública”.

DA ENTREVISTA AO CLIENTE CONSULTA

É utilizada uma FICHA DE ENTREVISTA com perguntas chaves para identificar a situação do imóvel, dos requerentes e antecessores na posse.

ANÁLISE DE DOCUMENTOS CONSULTAS PÚBLICAS

São analisados e solicitados os documentos do cliente comprobatórios da posse, além de verificar se o imóvel está em área pública.

DA ATA NOTARIAL

São organizados os documentos e realizado o requerimento para instruir a lavratura da Ata Notarial no tabelionato competente.

INSTRUÇÃO DO PROCESSO REGISTRO DE IMÓVEIS

Com a Ata Notarial e demais certidões cíveis e declarações de testemunhas PETICIONAMOS o processo da Usucapião.

CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ABERTURA DE MATRÍCULA

São cumpridas as exigências, edital a terceiros interessados e realizada abertura de matrícula em nome dos requerentes no Registro de Imóveis.

SUA HISTÓRIA IMPORTA!

OUTROS SERVIÇOS E REGULARIZAÇÕES / AÇÃO

ATENÇÃO

Se você fizer um contrato de gaveta e o antigo proprietário vender o imóvel de forma regular para outra pessoa que faça o registro, este novo comprador será o dono da propriedade. Dificilmente o seu contrato de gaveta conseguirá reaver o imóvel.

BENEFÍCIOS DE TER UM IMÓVEL REGULARIZADO

Segurança jurídica

Valorização do imóvel

de 30 a 50%

Possibilidade de financiamento

no momento da venda

Possibilidade de realização

de inventário em caso de falecimento do proprietário

Possibilidade de doação

perante o cartório competente e outros

Dar o imóvel como garantia

para buscar empréstimos junto a uma instituição financeira e outros

MINHA HISTÓRIA

Sou a Dra. Eloíse Sonza Marques – OAB/SC 17536, possuo 21 anos de advocacia, formada desde em 2003 pela UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina e com ESPECIALIZAÇÃO em Direito Imobiliário pelo CESUSC/SC, além de ser Presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral da Subseção de Palhoça/SC, integrante da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC, Membro do Centro de Integração Jurídica do Mercado Imobiliário do Secovi (CIJUR) e sócia proprietária do escritório Eloise Sonza Marques Advocacia. 

Dentro do Direito Imobiliário e Regularização de Imóveis, nosso escritório é considerado uma referência por ter APROVADO centenas de processos e por ter ajudado famílias e empresas a conseguirem a propriedade do seu imóvel. 99% dos processos finalizados em nosso escritório são na via extrajudicial por ser mais célere, além de estarmos  contribuindo para a desburocratização do judiciário. Temos por vocação e responsabilidade materializar os interesses de nossos clientes com ética, eficácia e segurança.

Entregamos às pessoas segurança jurídica. Atualmente, as pessoas perdem o sono por não ter seu imóvel regularizado. Ajudamos pessoas que não tem expectativa em deixar seu imóvel regularizado para seus filhos a obterem a propriedade por meio da usucapião e outros processos de regularização de imóveis.

Contamos com uma equipe especializada para finalizar o processo de forma célere, pois o escritório é dividido entre os setores de: Documentação, análise dos prazos, cumprimento de exigência e outros. 

Um dos diferenciais do escritório é o atendimento prestado, respeito ao cliente, satisfação do andamento do processo, que é pensado criteriosamente de forma a solucionar os problemas específicos em cada caso. 

DESCOMPLICANDO A USUCAPIÃO

A usucapião é o procedimento pela qual uma pessoa – física ou jurídica – adquire a propriedade sobre um determinado bem, seja ele imóvel ou móvel, pelo uso por tempo de um determinado tempo (exercício da posse), sem interrupção, desde que cumpridos todos os requisitos da lei.

  1. Análise da documentação
  2. Levantamento topográfico do imóvel
  3. Ata Notarial para provar a posse do requerente e outros itens da lei;
  4. Dar entrada no Registro de Imóveis e cumprimento das exigências;
  5. Após cumprimento das exigências é notificado os entes públicos;
  6. Edital para terceiros interessados;
  7. Após cumprimento das exigências acima, o registro de imóveis irá registrar a matrícula em nome do(a) requerente, tornando o mesmo proprietário do imóvel.

Não! Proprietário é quem possui uma matrícula no Registro de Imóveis competente, sendo o processo da usucapião o meio mais utilizado para a obtenção da chamada ‘escritura pública’, por isso ter apenas um contrato não torna você proprietário do bem.

A resposta é SIM.

O tempo de posse atual pode ser somado ao período dos possuidores anteriores, a fim de que a prescrição aquisitiva (tempo total para aquisição da propriedade) seja completado, denominando-se Acessio Possessionis. 

Caso o possuidor atual pretenda ajuizar uma ação de Usucapião cuja prescrição aquisitiva seja de 10 anos, para ter direito a propriedade, por exemplo, e até o momento só tenha 02 anos de posse e o possuidor anterior (de quem adquiriu o imóvel) possui 8 anos de posse, poderá somar as duas posses (2 + 8 anos) para adquirir o direito de ser proprietário do bem, desde que tenha comprovações, JUSTO TÍTULO – contrato de compra e venda, conforme determina o art. 1.243 do Código Civil.

Sim! A lei 13.465/2017 alterou diversos aspectos da usucapião extrajudicial e judicial; agora, a não manifestação de um vizinho é interpretada como CONCORDÂNCIA, sendo uma grande vitória para a advocacia e os requerentes.

Sim. Apenas com advogado é possível fazer a usucapião, seja: Extrajudicial ou Judicial.

  1. A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA é aquela que prevê menos requisitos para se buscar o Registro “Público” com uma Matrícula originária no Ofício de Registro de Imóveis, porém deve-se provar a posse de 15 anos sobre o Imóvel. Basta demonstrar também a posse sem oposição de terceiros e sem interrupção – Art. 1.238, caput, do Código Civil;
  1.  A USUCAPIÃO ORDINÁRIAé a forma originária de se buscar a propriedade plena onde o procedimento exige mais formalidades, como o Justo Título, boa fé e posse de 10 anos contínua, ou seja, sem interrupção e incontestada, sem oposição; em outro tópico falaremos sobre o Justo Título – Art. 1.242 do CC.;
  1. A USUCAPIÃO ESPECIAL CONSTITUCIONAL URBANA – dispensa-se Justo Título – como por exemplo um contrato de compra e venda, pois visa garantir a função social da propriedade, bastando provar a Posse de 5 anos no Imóvel de até 250,00 m² – sem oposição, para sua moradia ou de sua família, e imóvel único, Art. 183 da Constituição Federal. E ainda, inexistência de outra usucapião constitucional urbana, ou seja, esta modalidade pode ser utilizada somente uma vez (art. 1.240 do CC). 
  1. A USUCAPIÃO ESPECIAL CONSTITUCIONAL RURAL – tem suas exigências delimitadas na Constituição Federal, no artigo 191, ou seja, não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano, e tendo a Posse por 5 anos, sem interrupção, nem oposição, de área de terra, em zona rural, não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva, tendo nela sua moradia, adquire o direito à propriedade.

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