Está precisando regularizar seu imóvel e precisa de uma advogada experiente em Usucapião Urbana, Rural e demais procedimentos de regularização? Encontramos as melhores soluções para o seu caso e trabalhamos para alcançar o melhor resultado para você, analisando toda documentação e buscando a melhor saída jurídica. O Direito à propriedade é amparado na Constituição Federal, sendo nosso dever como profissional fazer valer esse direito a todos os cidadãos.
A usucapião pode ser realizada de duas formas, sendo: Extrajudicial e Judicial.
Por estratégia jurídica atuamos em 99% dos casos no procedimento extrajudicial, até porque muitos registros de imóveis já conseguem finalizar um processo de usucapião em até 6 meses, utilizando como base as leis vigentes e os provimentos, desburocratizando os procedimentos da usucapião.
É utilizada uma FICHA DE ENTREVISTA com perguntas chaves para identificar a situação do imóvel, dos requerentes e antecessores na posse.
São analisados e solicitados os documentos do cliente comprobatórios da posse, além de verificar se o imóvel está em área pública.
São organizados os documentos e realizado o requerimento para instruir a lavratura da Ata Notarial no tabelionato competente.
Com a Ata Notarial e demais certidões cíveis e declarações de testemunhas PETICIONAMOS o processo da Usucapião.
São cumpridas as exigências, edital a terceiros interessados e realizada abertura de matrícula em nome dos requerentes no Registro de Imóveis.
Se você fizer um contrato de gaveta e o antigo proprietário vender o imóvel de forma regular para outra pessoa que faça o registro, este novo comprador será o dono da propriedade. Dificilmente o seu contrato de gaveta conseguirá reaver o imóvel.
de 30 a 50%
no momento da venda
de inventário em caso de falecimento do proprietário
perante o cartório competente e outros
para buscar empréstimos junto a uma instituição financeira e outros
Sou a Dra. Eloíse Sonza Marques – OAB/SC 17536, possuo 21 anos de advocacia, formada desde em 2003 pela UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina e com ESPECIALIZAÇÃO em Direito Imobiliário pelo CESUSC/SC, além de ser Presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral da Subseção de Palhoça/SC, integrante da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC, Membro do Centro de Integração Jurídica do Mercado Imobiliário do Secovi (CIJUR) e sócia proprietária do escritório Eloise Sonza Marques Advocacia.
Dentro do Direito Imobiliário e Regularização de Imóveis, nosso escritório é considerado uma referência por ter APROVADO centenas de processos e por ter ajudado famílias e empresas a conseguirem a propriedade do seu imóvel. 99% dos processos finalizados em nosso escritório são na via extrajudicial por ser mais célere, além de estarmos contribuindo para a desburocratização do judiciário. Temos por vocação e responsabilidade materializar os interesses de nossos clientes com ética, eficácia e segurança.
Entregamos às pessoas segurança jurídica. Atualmente, as pessoas perdem o sono por não ter seu imóvel regularizado. Ajudamos pessoas que não tem expectativa em deixar seu imóvel regularizado para seus filhos a obterem a propriedade por meio da usucapião e outros processos de regularização de imóveis.
Contamos com uma equipe especializada para finalizar o processo de forma célere, pois o escritório é dividido entre os setores de: Documentação, análise dos prazos, cumprimento de exigência e outros.
Um dos diferenciais do escritório é o atendimento prestado, respeito ao cliente, satisfação do andamento do processo, que é pensado criteriosamente de forma a solucionar os problemas específicos em cada caso.
A usucapião é o procedimento pela qual uma pessoa – física ou jurídica – adquire a propriedade sobre um determinado bem, seja ele imóvel ou móvel, pelo uso por tempo de um determinado tempo (exercício da posse), sem interrupção, desde que cumpridos todos os requisitos da lei.
Não! Proprietário é quem possui uma matrícula no Registro de Imóveis competente, sendo o processo da usucapião o meio mais utilizado para a obtenção da chamada ‘escritura pública’, por isso ter apenas um contrato não torna você proprietário do bem.
A resposta é SIM.
O tempo de posse atual pode ser somado ao período dos possuidores anteriores, a fim de que a prescrição aquisitiva (tempo total para aquisição da propriedade) seja completado, denominando-se Acessio Possessionis.
Caso o possuidor atual pretenda ajuizar uma ação de Usucapião cuja prescrição aquisitiva seja de 10 anos, para ter direito a propriedade, por exemplo, e até o momento só tenha 02 anos de posse e o possuidor anterior (de quem adquiriu o imóvel) possui 8 anos de posse, poderá somar as duas posses (2 + 8 anos) para adquirir o direito de ser proprietário do bem, desde que tenha comprovações, JUSTO TÍTULO – contrato de compra e venda, conforme determina o art. 1.243 do Código Civil.
Sim! A lei 13.465/2017 alterou diversos aspectos da usucapião extrajudicial e judicial; agora, a não manifestação de um vizinho é interpretada como CONCORDÂNCIA, sendo uma grande vitória para a advocacia e os requerentes.
Sim. Apenas com advogado é possível fazer a usucapião, seja: Extrajudicial ou Judicial.
EXCELENTECom base em 6 avaliaçõesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Rodrigo soares de paula25/09/2024Só temos a agradecer! Os advogados foram muito prestativos,honestos e fizeram um trabalho excelente!Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Vera Lucia Dos Santos29/04/2022Super indico excelentes profissionaisTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Edelso Elias07/04/2022Excelentes, profissionais sérios e transparentes, serviço de qualidade. Recomendo.Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.Marcelo Trevisani07/04/2022Ótima experiência, serviços de qualidade, transparência e resultados conquistados. Só tenho a agradecer.
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